DÚVIDAS FREQUENTES

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- Para me inscrever no CRO-AC, quais os documentos necessários?

 

Acesse o site do CROpara listar os documentos necessários.

 

 - Qual o prazo para o meu pedido de inscrição finalizar?

Após os pagamentos das taxas os processos de:

Inscrições provisórias: aproximadamente 14 dias

Inscrições definitivas: aproximadamente 90 dias

Inscrições Pessoa Jurídica: aproximadamente 90 dias

Inscrições de especialistas e apostilamentos: aproximadamente 90 dias (Tramitam também no CFO).

 
- Como faço para cancelar a inscrição?

Deverá ser requerido pelo interessado, instruído o pedido com uma declaração, sob as penas da lei, do encerramento da atividade profissional e, em se tratando de pessoa jurídica, declaração de todos os sócios e do responsável técnico.

 

  - Como consultar se um profissional está inscrito no CRO-AC?

Basta acessar o link: http://cfo.org.br/website/profissionais-cadastrados/ e digitar seu nome, parte do nome ou número de inscrição.

 

- Na contratação de profissional de odontologia qual o documento que deverá ser exigido pelo empregador?

 

A certidão de Regularidade Profissional. Basta entrar em contato via whatsapp ou e-mail e solicitar ao CRO-AC.


- A denúncia contra um profissional pode ser feita por telefone ou e-mail?

Não, precisa ser identificada e assinada para sua formalização. No entanto, as denuncias anônimas são apuradas e podem ser instaurados processos *ex-officio.
*Ex-offício: Expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".

 - Como consultar se um Cirurgião-dentista é especialista?

Acesse: http://cfo.org.br/website/profissionais-cadastrados/. Procure pelo nome, parte do nome ou número de inscrição.

 - Posso saber se o profissional responde a processo ético profissional?

 

Não. O processo ético profissional tramita em sigilo.

 

- Qual o trâmite do processo ético?

 

Recebida a denúncia, se deferida, será emitido Parecer Inicial apontando os indícios de infração ao Código de Ética e será designada audiência de conciliação e instrução. Não havendo conciliação será emitido Parecer Final e posterior julgamento.

 

- Posso fazer uma denúncia anônima?

 

Para informar uma possível violação ao Código de Ética, pode ser encaminhado por e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

- O dentista pode se recusar a devolver a documentação do paciente, como por exemplo raio x?

 

Não, pois o prontuário e exames são do paciente.

 

- Como faço para adquirir o Alvará Sanitário para Consultório, Clínica e Laboratório de Prótese?

Deverá procurar a prefeitura de seu município. Geralmente as informações e documentos necessários são divulgados no site das prefeituras. Os documentos podem ser diferentes em cada prefeitura.


- O que é o PGRSS?

É o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O PGRSS é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, que corresponde às etapas de: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Deve considerar as características e riscos dos resíduos, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente e os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes.
Fonte: Anvisa em: http://www.anvisa.gov.br/

  

  - Como faço para fazer uma denúncia contra um falso profissional de odontologia?


1 – Ligue para o 181  ou acesse site da Secretária Estadual de Segurança Pública: http://www.ssp.to.gov.br
2 – Ligue para Vigilância Sanitária da localidade onde o fato está ocorrendo e denuncie;
3 – Entre em contato como o CRO-AC pelos seguintes canais:

Fale Consosco: http://croac.org.br/index.php/fale-conosco/
 

- O que compete ao Responsável Técnico de uma Entidade Prestadora de Assistência Odontológica?

 

Código de Ética Odontológica:

 

Art. 33. Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
§ 1º. É dever do responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha.
§ 2º. É dever do responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade.

 

- Como alterar o Responsável Técnico?

 

No caso de afastamento do cirurgião-dentista responsável técnico, o mesmo deverá ser imediatamente substituído, e essa alteração enviada em nome da empresa, acompanhada de declaração do novo responsável técnico, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade.
(Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia: Capitulo IX, Art. 90, § 4º)

 

- Como faço para deixar de ser Responsável Técnico (Pessoa Jurídica)?

 

Será considerado desobrigado o cirurgião-dentista que comunicar, por escrito, ao Conselho Regional que deixou de ser responsável técnico pela entidade, desde que comprove ter dado ciência de seu afastamento à entidade da qual pretende desvincular sua responsabilidade técnica. § 6º. O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, implicará na continuidade da responsabilidade do cirurgião-dentista pelas infrações éticas cometidas pela entidade. (Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia: Capitulo IX, Art. 90, § 5º)

 

- Como faço para obter a Certidão de Regularidade?

 

Basta entrar em contato via whatsapp ou e-mail.

 

- Como faço para obter a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO?

 

Acessando: www.cbhpo.com.br/

 

- Como faço para obter o CID?

 

Acessando: http://www.crogo.org.br/documentos/CID.pdf

 

- O pagamento das taxas (inscrição e expedição de documentos) podem ser pagas no CRO?

 

Não, somente em agência bancária, casa lotérica ou Internet Banking.

 

- Posso parcelar débitos em atraso (exercício anteriores) com o CRO-AC?

Sim. Somente através do cartão de crédito.

 

- Até quando posso optar pelo parcelamento da anuidade do exercício em curso?

 

Até o último dia útil do mês de janeiro.

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