DÚVIDAS FREQUENTES

 

Tecle "Ctrl" + "f" para buscar a palavra desejada. 

 - Como consultar se um profissional está inscrito no CRO-AC?

Basta acessar o link: http://cfo.org.br/website/profissionais-cadastrados/ e digitar seu nome, parte do nome ou número de inscrição.

- Como consultar se um Cirurgião-dentista é especialista?

Acesse: http://cfo.org.br/website/profissionais-cadastrados/. Procure pelo nome, parte do nome ou número de inscrição.

- Na contratação de profissional de odontologia qual o documento que deverá ser exigido pelo empregador?

 

A certidão de Regularidade Profissional. A CRP (Certidão de Regularidade Profissional) está disponível no sítio do CRO-AC (http://secretaria.croac.org.br/certidao/) e poderá ser emitida sem custos, basta possuir o CPF do profissional.

 

- Como fazer uma denúncia?

 

A denuncia deve estar endereçada ao Presidente do CRO-AC e ser apresentada em 02 (duas) vias para ser protocolizada na secretaria do Conselho. Deve conter qualificação: nome, endereço atualizado, telefone, cópia do RG e CPF; Dados completos do denunciado: nome completo, endereço do lugar onde ocorreu o fato; Exposição dos fatos: narrar da forma mais detalhada possível; Apresentar documentos pertinentes: o denunciante poderá apresentar todos os documentos que comprovem os fatos alegados, como por exemplo, radiografias, laudos, marcação de consultas, receitas, atestados, propaganda, cartão de visita ou qualquer outro documento relativo a situação.

 

- A denúncia contra um profissional pode ser feita por telefone ou e-mail?

 

Não, precisa ser identificada e assinada para sua formalização. No entanto, as denuncias anônimas são apuradas e podem ser instaurados processos

ex-officio.

 

*Ex-offício: Expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".
 

- O que compete ao Responsável Técnico de uma Entidade Prestadora de Assistência Odontológica?

Código de Ética Odontológica:

Art. 33. Ao responsável técnico cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas.
§ 1º. É dever do responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha.
§ 2º. É dever do responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade.

 

- Posso saber se o dentista responde a processo ético profissional?

 

Não. O processo ético profissional tramita em sigilo.

 

- Posso fazer uma denúncia anônima?

 

Se for de tratamento odontológico não. Se o objetivo for apenas informar uma possível violação ao Código de Ética, pode ser encaminhado por e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

- Posso pedir ressarcimento financeiro no CRO-AC?

Não. O CRO-AC apura somente a questão ética e não é foro competente para tratar de devolução de valores.

 - O dentista pode se recusar a devolver a documentação do paciente, como por exemplo raio x?

Não, pois o prontuário e exames são do paciente.

 - Como faço para fazer uma denúncia contra um falso profissional de odontologia?


1 – Ligue para o 190  ou acesse site da Secretária Estadual de Segurança Pública: https://www.ssp.to.gov.br/ ;

2 – Ligue para Vigilância Sanitária da localidade onde o fato está ocorrendo e denuncie;
3 – Entre em contato como o CRO-AC pelos seguintes canais:


Fale Consosco: http://croac.org.br/index.php/fale-conosco/