RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÕES

Última atualização 18/07/2019

PRINCIPAL - CD

 

Ø  Diploma original do curso de Odontologia e cópia frente e verso;

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia de comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco.

Ø  Se o profissional for militar deverá trazer documento comprobatório de se encontrar em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do Serviço de Saúde, fornecido pelo órgão competente. O Cirurgião-Dentista militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício. Esta isenção não se estende às demais taxas;

TAXAS:

·         Inscrição               R$ 167,11

·         Carteira cédula     R$ 24,92

·         Anuidade               R$ (Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

PRINCIPAL (DIPLOMAS ESTRANGEIROS) - CD

 

Ø  Diploma original do curso de Odontologia revalidado com a respectiva cópia;

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia de comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco.

TAXAS:

·         Inscrição               R$ 167,11

·         Carteira cédula     R$ 24,92

·         Anuidade               R$ (Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março, serão cobradas apenas as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

PRINCIPAL POR TRANSFERÊNCIA - CD

 

Ø  Diploma original do curso de Odontologia cópia frente e verso

Ø  Cópia do diploma do curso de Odontologia;

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Carteiras cédula e livreto para devolvê-las ao CRO de origem;

Ø  Estar quite com a Tesouraria do CRO de origem;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco.

Ø  Cópia simples da anuidade do ano corrente quitada ou parcelada do outro estado;

Ø  Profissionais quites no estado de origem no mínimo 90 dias corridos;

Ø  Para profissionais com parcelamentos no Estado de Origem – a concretização definitiva se dará mediante ao pagamento da ultima parcela, caso haja descumprimento de alguma parcela o processo de transferência será suspenso, conforme Art. 150 Resolução CFO 63/2005.

 

Ø  Se o profissional for militar deverá trazer documento comprobatório de se encontrar em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do Serviço de Saúde, fornecido pelo órgão competente. O Cirurgião-Dentista militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício. Esta isenção não se estende às demais taxas;

 

TAXAS:

·         Carteira cédula     R$  24,92

PROVISÓRIA – CD

 

Ø  Cópia da declaração de instituição de ensino onde se tenha formado firmada, por autoridade competente e da qual conste expressamente, por extenso: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, além da data da colação de grau, quando cirurgião-dentista.

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia de comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

Ø  Se o profissional for militar deverá trazer documento comprobatório de se encontrar em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do Serviço de Saúde, fornecido pelo órgão competente. O Cirurgião-Dentista militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício. Esta isenção não se estende às demais taxas;

TAXAS:

·         Inscrição               R$ 167,11

·         Carteira cédula     R$ 24,92

·         Anuidade               R$ (Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março, serão cobradas apenas as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

PROVISÓRIA POR TRANSFERÊNCIA - CD

 

Ø  Cópia do certificado de conclusão do curso de Odontologia frente e verso

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  Estar quite com a Tesouraria do CRO de origem;

Ø  Carteira cédula para devolvê-la ao CRO de origem;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

Ø  Se o profissional for militar deverá trazer documento comprobatório de se encontrar em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do Serviço de Saúde, fornecido pelo órgão competente. O Cirurgião-Dentista militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício. Esta isenção não se estende às demais taxas;

TAXAS:

·         Carteira cédula     R$ 24,92

SECUNDÁRIA DE PRINCIPAL OU PROVISÓRIA - CD

 

Ø  Diploma (ou certificado) original do curso de Odontologia e cópia frente e verso

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia de comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  Estar quite com a Tesouraria do CRO de origem;

Ø  Apresentar a cédula do estado de origem;

Ø  03 Fotografia recente em formato 3X4 colorida com fundo branco;

Ø  Profissionais quites no estado de origem no mínimo 90 dias corridos;

Ø  Para profissionais com parcelamentos no Estado de Origem – a concretização definitiva se dará mediante ao pagamento da última parcela, caso haja descumprimento de alguma parcela o processo de transferência será suspenso, conforme Art. 150 Resolução CFO 63/2005.

OBS: Caso o profissional tenha algum titulo de especialista e queira divulgá-lo, deverá fazer, também, inscrição secundária da mesma.

 

TAXAS:

·         Inscrição               R$ 167,11

·         Carteira cédula     R$ 24,92

·         Anuidade               R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março, serão cobradas apenas as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

·          

INSCRIÇÃO DE ESPECIALIDADE - CD

 

Ø  Certificado original do curso de especialista e cópia frente e verso;

Ø  Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Apresentar a cédula do estado de origem;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

Obs. Em um dos documentos relacionados acima devera constar a carga horaria total do curso, além das distribuições das cargas horarias.

·         Prazo: Em dependência do Conselho Federal de Odontologia.

TAXAS:

Ø  Inscrição:  R$ 124,60

Ø  Carteira: R$ 24,92

 

INSCRIÇÃO PRINCIPAL - ASB

 

Ø  Certificado original do curso de ASB com carga horaria mínima de 300 horas e cópia frente e verso;

Ø  Histórico do curso (para escolas técnicas);

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino Fundamenta/Médio;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica).

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                 R$ 16,14

·         Carteira Cédula      R$ 24,95

·         Anuidade                R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - ASB

 

Ø  Declaração de instituição de ensino onde se tenha formado firmada, por autoridade competente e da qual conste expressamente, por extenso: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, além da data da colação de grau, do ASB, contando a carga horaria mínima de 300 horas e cópia.

 

Ø  Histórico de conclusão do curso de ASB (para escola Técnicas);

Ø  Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino Fundamenta/Médio;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica).

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sanguínea;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                   R$ 16,14

·         Carteira Cédula      R$ 24,95

·         Anuidade               R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

 

INSCRIÇÃO DE INDÍGENAS - ASB

 

Ø  Certificado de capacitação emitido pelo DSEI; e,

Ø  Declaração emitida por cirurgião-dentista do DSEI comprovando a aptidão para o exercício das atividades de Técnico em Saúde Bucal ou de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).

Ø  Cópia dos documentos pessoais que possuir

Ø  Formulário preenchido com endereço para correspondência, telefones, etc;

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sanguínea, se tiver;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4

 

TAXAS:

·         Inscrição                 ISENTO

·         Carteira Cédula      ISENTO

·         Anuidade                ISENTO

 

 

INSCRIÇÃO PRINCIPAL TSB

 

 

Ø  Certificado/ Diploma original do curso de TSB e cópia frente e verso;

Ø  Histórico do curso;

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH), CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino Fundamenta/Médio;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 Fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                 R$ 32,25

·         Carteira Cédula      R$ 24,92

·         Anuidade                R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - TSB

 

Ø  Declaração ou Certificado original informando a data de conclusão do curso;

Ø  Histórico de conclusão do curso de TSB (para escola Técnicas);

Ø  Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino médio;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica).

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sanguínea;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                 R$ 32,25

·         Carteira Cédula      R$ 24,92

·         Anuidade                R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

 

 

 

INSCRIÇÃO PRINCIPAL TPD

 

Ø  Certificado/diploma original do curso de TPD e cópia frente e verso;

Ø  Histórico do curso;

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Histórico Escolar/ Diploma que comprove a Conclusão do ensino médio;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                 R$ 111,41

·         Carteira Cédula      R$ 24,92

·         Anuidade                R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - TPD

 

Ø  Declaração ou Certificado original informando a data de conclusão do curso;

Ø  Histórico de conclusão do curso de TPD (para escola Técnicas);

Ø  Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino Médio;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica).

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sanguínea;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                 R$ 111,41

·         Carteira Cédula      R$ 24,92

·         Anuidade                R$(Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA

 

Ø  Certificado original do curso de APD e cópia frente e verso; ou,

Ø  Declaração firmada por cirurgião-dentista ou técnico em prótese dentária atestando a capacidade do interessado em desempenhar as funções de APD.

 

a)       A assinatura do profissional que subscrever a declaração, deverá estar, obrigatoriamente, reconhecida em cartório;

b)       Estar devidamente quites com a tesouraria do CRO/AC.

 

Ø  Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH), CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista;

Ø  Cópia de certificado de conclusão, no mínimo, de ensino fundamental;

Ø  Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica);

Ø  Cópia do comprovante de tipologia sangüínea;

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Inscrição                 R$ 16,14

·         Carteira Cédula      R$ 24,92

·         Anuidade                R$ (Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

 

 

 

LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA

 

Documentos necessários:

 

a) Atos constitutivos da entidade, devidamente registrados no Órgão competente - (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) e alterações;

b) Inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

c) declaração de responsável administrativo da entidade;

d) cópia do RG e CPF do responsável administrativo da entidade;

e) Declaração de responsabilidade técnica firmada por um técnico em prótese dentária ou por um cirurgião-dentista.

Importante: As inscrições somente poderão ser realizadas com a presença física do representante legal do laboratório ou do responsável técnico, munido da respectiva documentação.

TAXAS:

·         Inscrição        R$ 334,23

·         Certificado     R$   100,71

·         Anuidade.      R$ (Obs.: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

APOSTILAMENTO DE DIPLOMAS

 

Ø  Requerimento do interessado;

Ø  Diploma original e cópia autenticada frente e verso

Ø  Cópia autenticada da documentação comprobatória da pretensão (certidão de casamento);

Ø  03 fotografias recentes em formato 3x4 colorida com fundo branco;

TAXAS:

·         Carteira cédula     R$   24,92

 

HABILITAÇÃO EM ANALGESIA / SEDAÇÃO CONSCIENTE - CD

 

Ø  Formulário “DIVERSOS” do CRO-AC solicitando a inscrição de habilitação em analgesia relativa ou sedação consciente;

Ø  Certificado original de conclusão do curso de analgesia;

Ø  Cópia do certificado de conclusão do curso, frente e verso;

Ø  Cópia da carteira profissional cédula, frente e verso;

 

TAXAS:

·         Inscrição               R$ 124,60

·         Carteira cédula     R$   24,92 (somente no caso de ter interesse em fazer nova carteira que constará o nome da desta habilitação)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

 

Entende-se como entidades prestadoras de assistência odontológica, toda aquela que exerça a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam elas clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou quaisquer outras entidades.

 

Entre as entidades acima referidas, incluem-se:

a) além de suas matrizes ou sedes, as filiais e filiadas, independente das designações que lhes sejam atribuídas, ainda que integradas em outras entidades ou organizações de cunho não odontológico;

b) os serviços de assistência odontológica dos estabelecimentos hospitalares;

c) os serviços odontológicos mantidos por empresas, para prestação de assistência a seus empregados;

d) as clínicas médico-odontológicas;

e) as clínicas mantidas por sindicatos;

f) as clínicas mantidas por entidades beneficentes;

g) as cooperativas de prestação de serviços odontológicos;

h) os consultórios de propriedade de cirurgiões-dentistas que empregarem ou não colegas para trabalhar, desde que:

1. anunciem-se como "clínica", "clínica dentária ou odontológica", "odonto clínica dentária ou odontológica", ou outro designativo que os identifique como organização de prestação de serviços odontológicos; 

2. exista contrato individual ou coletivo registrado ou sujeito a registro na Junta Comercial;

3. sejam cadastrados no ISS como entidades referidas no primeiro parágrafo desta folha;

4. mantenham qualquer tipo de convênio em grupo que os caracterizem como clínica;

i) as empresas intermediadoras e/ou contratantes de serviços odontológicos.

Documentos necessários:

a) atos constitutivos da entidade, devidamente registrados no Órgão competente - (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) e alterações;

b) inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda - (CNPJ);

c) relação dos profissionais que trabalharão para entidade, seja na condição de sócio, empregado, terceirizado, cooperativado, credenciado, ou referenciado, anotadas a condição de especialista se for o caso;

d) inscrição no cadastro das pessoas físicas junto ao Ministério da Fazenda no caso de sócios não cirurgiões dentistas;

e) declaração de responsável administrativo da entidade com firma reconhecida em cartório;

g) declaração de responsável técnico com firma reconhecida em cartório, na forma prevista abaixo:

h) cópia do RG e CPF do responsável administrativo da entidade;

 

Declaração de responsável técnico:

1º) Necessariamente, o responsável técnico deverá ser um cirurgião-dentista com inscrição no Conselho Regional da jurisdição, quite com sua tesouraria onde se encontrar instalada a clínica sob sua responsabilidade.

2º) O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, sendo vedada, inclusive, a acumulação de responsabilidade de filial.

3º) Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração.

4º) No caso de afastamento do cirurgião-dentista responsável técnico, mesmo deverá ser imediatamente substituído, e essa alteração enviada em nome da empresa, acompanhada de declaração do novo responsável técnico, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade.

5º) Será considerado desobrigado o cirurgião-dentista que comunicar, por escrito, ao Conselho Regional que deixou de ser responsável técnico pela entidade, desde que comprove ter dado ciência de seu afastamento à entidade da qual pretende desvincular sua responsabilidade técnica.

6º) O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, implicará na continuidade da responsabilidade do cirurgião-dentista pelas infrações éticas cometidas pela entidade.

 

Observações:

1º) No caso de serviço de assistência odontológica de estabelecimento hospitalar, também deverá instruir o requerimento documento que comprove a condição de hospital, através de regimento ou estatuto, publicado e devidamente registrado, no qual conste, pelo menos, as três divisões básicas de um hospital: médica, técnica e administrativa.

) No caso de Clínica mantida por sindicato, também deverá instruir o requerimento cópia da carta sindical.

3º) A entidade deverá manter atualizado seu cadastro e a relação de que trata o item “c” desta página.

) Não são obrigados ao registro e inscrição como clínica odontológica, os consultórios que apenas anunciem especialidades.

5º) Poderão ser exigidos outros documentos, a critério dos Conselhos de Odontologia, em qualquer época.

 

Importante: As inscrições somente poderão ser realizadas com a presença física do representante legal da empresa ou do responsável técnico, munido da documentação.

 

TAXAS:

*          Inscrição          R$ 502,80

*          Certificado     R$   100,71

*         Anuidade.        No momento da inscrição o sistema do federal vai identificar onde se encaixa em EPAO 1,2,3,4,5,6,7 cada número tem um valor de anuidade diferente.

 

 

 

EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM E/OU INDUSTRIALIZAM PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

 

Documentos necessários:

a) atos constitutivos da entidade, devidamente registrados no Órgão competente - (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) e alterações;

b) inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda - (CNPJ);

c) indicação e declaração de responsável técnico na forma prevista abaixo:

 

Declaração de responsável técnico:

1º) Necessariamente, o responsável técnico deverá ser um cirurgião-dentista com inscrição no Conselho Regional da jurisdição, quite com sua tesouraria onde se encontrar instalada a clínica sob sua responsabilidade.

2º) O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, sendo vedada, inclusive, a acumulação de responsabilidade de filial.

3º) Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração.

4º) No caso de afastamento do cirurgião-dentista responsável técnico, mesmo deverá ser imediatamente substituído, e essa alteração enviada em nome da empresa, acompanhada de declaração do novo responsável técnico, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade.

5º) Será considerado desobrigado o cirurgião-dentista que comunicar, por escrito, ao Conselho Regional que deixou de ser responsável técnico pela entidade, desde que comprove ter dado ciência de seu afastamento à entidade da qual pretende desvincular sua responsabilidade técnica.

6º) O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, implicará na continuidade da responsabilidade do cirurgião-dentista pelas infrações éticas cometidas pela entidade.

Importante: As inscrições somente poderão ser realizadas com a presença física do representante legal da empresa ou do responsável técnico, munido da documentação.

 

TAXAS:

*          Inscrição        R$ 167,11

*          Certificado     R$   100,71

*          Anuidade.      No momento da inscrição o sistema do federal vai identificar onde se encaixa em EPAO 1,2,3,4,5,6,7 cada número tem um valor de anuidade diferente.

 

 

 

ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

 

Entende-se como entidades prestadoras de assistência odontológica, toda aquela que exerça a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam elas clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou quaisquer outras entidades.

 

Entre as entidades acima referidas, incluem-se:

a) além de suas matrizes ou sedes, as filiais e filiadas, independente das designações que lhes sejam atribuídas, ainda que integradas em outras entidades ou organizações de cunho não odontológico;

b) os serviços de assistência odontológica dos estabelecimentos hospitalares;

c) os serviços odontológicos mantidos por empresas, para prestação de assistência a seus empregados;

d) as clínicas médico-odontológicas;

e) as clínicas mantidas por sindicatos;

f) as clínicas mantidas por entidades beneficentes;

g) as cooperativas de prestação de serviços odontológicos;

h) os consultórios de propriedade de cirurgiões-dentistas que empregarem ou não colegas para trabalhar, desde que:

1. anunciem-se como "clínica", "clínica dentária ou odontológica", "odontoclínica dentária ou odontológica", ou outro designativo que os identifique como organização de prestação de serviços odontológicos;  

2. exista contrato individual ou coletivo registrado ou sujeito a registro na Junta Comercial;

3. sejam cadastrados no ISS como entidades referidas no primeiro parágrafo desta folha;

4. mantenham qualquer tipo de convênio em grupo que os caracterizem como clínica;

i) as empresas intermediadoras e/ou contratantes de serviços odontológicos.

 

Documentos necessários:

a) atos constitutivos da entidade, devidamente registrados no Órgão competente - (Contrato Social ou Declaração de Firma Mercantil Individual);

b) inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda - (CNPJ);

c) relação dos profissionais que trabalharão para entidade, seja na condição de sócio, empregado, terceirizado, cooperativado, credenciado, ou referenciado, anotadas a condição de especialista se for o caso;

d) inscrição no cadastro das pessoas físicas junto ao Ministério da Fazenda no caso de sócios não cirurgiões dentistas;

e) declaração de responsável administrativo da entidade;

f) cópia do RG e CPF do responsável administrativo da entidade;

g) indicação e declaração de responsável técnico na forma prevista abaixo:

 

Declaração de responsável técnico:

1º) Necessariamente, o responsável técnico deverá ser um cirurgião-dentista com inscrição no Conselho Regional da jurisdição, quite com sua tesouraria onde se encontrar instalada a clínica sob sua responsabilidade.

2º) O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, sendo vedada, inclusive, a acumulação de responsabilidade de filial.

3º) Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração.

4º) No caso de afastamento do cirurgião-dentista responsável técnico, mesmo deverá ser imediatamente substituído, e essa alteração enviada em nome da empresa, acompanhada de declaração do novo responsável técnico, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade.

5º) Será considerado desobrigado o cirurgião-dentista que comunicar, por escrito, ao Conselho Regional que deixou de ser responsável técnico pela entidade, desde que comprove ter dado ciência de seu afastamento à entidade da qual pretende desvincular sua responsabilidade técnica.

6º) O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, implicará na continuidade da responsabilidade do cirurgião-dentista pelas infrações éticas cometidas pela entidade.

 

Observações:

1º) No caso de serviço de assistência odontológica de estabelecimento hospitalar, também deverá instruir o requerimento documento que comprove a condição de hospital, através de regimento ou estatuto, publicado e devidamente registrado, no qual conste, pelo menos, as três divisões básicas de um hospital: médica, técnica e administrativa.

) No caso de Clínica mantida por sindicato, também deverá instruir o requerimento cópia da carta sindical.

3º) A entidade deverá manter atualizado seu cadastro e a relação de que trata o item “c” desta página.

) Não são obrigados ao registro e inscrição como clínica odontológica, os consultórios que apenas anunciem especialidades.

5º) Poderão ser exigidos outros documentos, a critério dos Conselhos de Odontologia, em qualquer época.

 

Importante: As inscrições somente poderão ser realizadas com a presença física do representante legal da empresa ou do responsável técnico, munido da documentação.

 

TAXAS:

·         Inscrição   R$ 502,80

·         Certificado R$   100,71

·         Anuidade. R$    para clínica de propriedade só de leigo ou R$ 144,90 para clínicas que possuírem um dentista como sócio ou único proprietário. (Obs: quando a inscrição for efetivada em data posterior a 31 de março serão cobradas, apenas, as parcelas da anuidade relativa ao período não vencido do exercício.)

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________, inscrito(a) no CRO-AC sob o nº _______, declaro para fins de inscrição junto ao CRO-AC, que a partir desta data sou responsável técnico da EPAO ___________________________________________________, situada à ____________________________________________, de propriedade do(s) Sr(s).________________________________________________, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº _____________________.

 

 

Rio Branco - Ac, _____ de _________________ de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

 

(Carimbo e Assinatura)

 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _____________SSP/_______, inscrito no CPF/MF sob o nº_______________________, declaro, para fins de inscrição da EPAO ________________________________, que a partir desta data sou responsável administrativo da referida empresa, a qual possui inscrição no CNPJ/MF sob o nº _____________________________.

 

 

Rio Branco - Ac, _____ de _________________ de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

Assinatura

___________________________________________________________________________________________________________________________________________